Sob a lei atual de matrícula marroquina de venda de imóveis inclui:
- Elaboração do contrato de compra / venda
- Cartório da transação
- Entrada no Estado Register.
Por favor, note que o registro de imóveis em Marrocos tem suas próprias características, e na elaboração do contrato de compra / venda leva em conta aspectos tais como:
- Individualização de cada edifício (cada prédio, exceto o endereço ainda é o nome);
- Ative a aplicação de resolviam disputas anteriores (se houver) relativas à construção.
Os documentos são normalmente certificadas por um notário.
O procedimento para a compra de imóvel para não-residentes:
Sob a lei atual e, em especial o artigo 2 º da regulamentação da circulação de dinheiro, qualquer residente no território de Marrocos tem o direito de abrir um prazo especial de contas conversível para que o investidor faz transferência de dinheiro, e que após a conversão da moeda no dirham marroquinos (taxa actual de 1 euro / 9 DAE) tem o direito de fazer pagamentos no território de Marrocos, a seu exclusivo critério, inclusive para aquisição de bens imóveis.
Artigo 1 º estabelece que a aquisição de bens imóveis não exige aprovação suplementar do Centro de Câmbio. Correntistas têm o direito de transferir livremente os fundos para residentes e não residentes, bem como cidadãos marroquinos no estrangeiro.
Artigo 3 º garante a liberdade investidores completa das operações de investimento, a livre transferência de renda gerado.
Os investidores são necessários no período de 6 meses, começando com a realização de operações de investimento, envie Monetário relatório do centro do fato de que esta operação, diretamente ou através de um banco para registrar a transação.
Impostos custos adicionais associados com a aquisição de bens imóveis depende do tipo de objetos adquiridos:
1. Imposto de registo:
2,5% do custo para uso residencial
5% do custo dos imóveis comerciais
2. imposto do terreno:
1% do custo para todos os tipos de imóveis
3. Taxas de Notário:
1,5-2% do valor da propriedade
Impostos City (arrendamento):
1. Os primeiros cinco anos de renda com o aluguel não está sujeito à tributação para os edifícios novos;
2. Os primeiros cinco anos de renda com o aluguel está sujeita à tributação de 2% para a propriedade real de mercado secundário;
3.Após cinco anos de renda de aluguel devem ser sujeitos a tributação, no valor de:
0-300 euros = 0%
301-600 Euros = 10%
601-1200 Euros = 16%
1201-2400 Euros = 20%
2401-3600 Euros = 24%
3601-6000 Euros = 28%
... De 6000 Euros = 30% 0,0
Imposto sobre a revenda de imóveis = 20%
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